segunda-feira, 29 de novembro de 2010

EPI


A Norma Regulamentadora no6 (NR no6) define que equipamento de proteção individual é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Ela preconiza que a empresa está obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: - Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência.
os profissionais de saúde estão expostos a vários riscos durante as suas atividades .  

Para prevenir infecção é necessario medidas que compreendem o uso combinado ou não de Equipamentos de Proteção Individual – E.P. I (luvas, aventais, máscaras, protetores oculares e botas) para proteger áreas do corpo expostas ao contato com materiais hospitalares, o uso da proteção por meio de barreiras entre o hospedeiro e o microrganismo. Essas barreiras incluem dentre outras medidas a utilização de equipamentos de proteção que embora a sua adoção seja individualmente pelo profissional, por vezes se propõe à proteção coletiva.

Esses equipamentos são fundamentais não só para a segurança do profissional como para previnir a contaminação de pacientes e a transmissão de bactérias de um paciente para o outro. Afinal um dos principais responsáveis pelas infecções hospitalares são os próprios profissionais de saúde, que frequentemente não tomam os cuidados necessários ao tocar e examinar os pacientes.
Lembrando que atos como lavar as mãos frequente e corretamente e o isolamento de pacientes são medidas tão importantes quanto o uso dos E.P.I.

Uma situação que ocorre, constantemente, em estabelecimentos de saúde, e que expõe outras pessoas a 
riscos desnecessários, é o uso dos equipamentos de proteção individual fora do ambiente, no qual o seu uso está previsto. Esta situação vai contra o preconizado na NR no6.

Seqüência de Vestimenta de EPI
1. Primeiro o jaleco
2. Máscara ou respirador
3. Óculos de segurança ou Protetor facial
4. Luvas

Seqüência de Retirada de EPI
1. Luvas
2. Óculos de segurança ou Protetor facial
3. Jaleco
4. Máscara ou respirador

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